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A obrigatoriedade do PGR ainda gera muitas dúvidas nas empresas. Afinal, todas precisam elaborar o documento? Ou essa exigência depende do porte, da atividade ou do número de colaboradores?

A falta de informação sobre o PGR pode resultar em autuações, multas e, principalmente, na exposição desnecessária a riscos ocupacionais. Antes de tomar qualquer decisão, leia este conteúdo completo.

O que é o PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório da área de Segurança e Saúde no Trabalho que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes em uma empresa.

Ele faz parte da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de SST no Brasil.

De forma simples, o PGR organiza:

  • O levantamento dos perigos no ambiente de trabalho;
  • A avaliação dos riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes);
  • As medidas de prevenção e controle;
  • O plano de ação para reduzir ou eliminar esses riscos.

PGR é obrigatório para todas as empresas?

De modo geral, sim. O PGR passou a ser uma exigência para as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou do segmento de atuação.

Entretanto, existem situações específicas em que a empresa pode ter tratamento diferenciado ou simplificado, dependendo do grau de risco da atividade e do enquadramento legal.  Por isso, é importante entender como a regra se aplica à realidade de cada negócio.

Quem pode ser dispensado do PGR?

Embora a regra geral determine a obrigatoriedade, algumas empresas podem ter dispensa ou tratamento simplificado. É o caso de microempreendedores individuais (MEI) e microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2, desde que não identifiquem exposições a riscos físicos, químicos ou biológicos.

Mesmo nessas situações, a dispensa não significa ausência de responsabilidade. A empresa continua obrigada a garantir um ambiente seguro e a controlar eventuais riscos existentes.

Como elaborar o PGR corretamente

A elaboração do PGR deve seguir uma estrutura clara e organizada. Ele precisa conter:

  1. Levantamento das atividades: mapeamento das funções, processos e ambientes de trabalho.
  2. Identificação dos perigos: reconhecimento dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
  3. Avaliação e classificação dos riscos: análise da probabilidade e da gravidade para definir prioridades.
  4. Inventário de riscos: registro formal de todos os riscos identificados.
  5. Plano de ação: definição das medidas de prevenção, responsáveis e prazos.

O PGR não é um documento estático. Ele deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos, no ambiente de trabalho ou nas atividades desenvolvidas.

Penalidades e riscos de não cumprir a exigência

Deixar de elaborar o PGR pode expor a empresa a multas e autuações em caso de fiscalização. A irregularidade também pode gerar notificações e prazos para adequação, aumentando custos e insegurança jurídica.

Mas o impacto não se limita à esfera administrativa. Em situações de acidente de trabalho ou ação judicial, a ausência do PGR pode dificultar a comprovação de que a empresa adotava medidas preventivas, ampliando sua responsabilidade.

Qual a diferença entre PGR e PPRA?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era o documento exigido anteriormente para tratar dos riscos ambientais nas empresas. Ele estava previsto na antiga NR-09 e tinha foco principalmente nos riscos físicos, químicos e biológicos.

Com a atualização das normas trabalhistas, o PPRA foi substituído pelo PGR, que passou a ter uma abordagem mais ampla. 

O PGR não se limita aos riscos ambientais: ele integra a gestão de todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos ergonômicos e de acidentes, dentro de uma estrutura mais estratégica e contínua.

Relação do PGR com o GRO

A confusão entre PGR e GRO acontece porque ambos surgiram com a atualização da NR-01 e passaram a fazer parte da mesma exigência legal.

Muitas empresas acreditam que se tratam de documentos diferentes ou que um substitui o outro, quando, na verdade, eles se complementam.

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o modelo de gestão que estabelece como a empresa deve identificar, avaliar e controlar os riscos presentes em suas atividades. Já o PGR é o documento que formaliza esse gerenciamento, registrando o inventário de riscos e o plano de ação.

O PGR faz parte do GRO e é a evidência prática de que a empresa está cumprindo a obrigação de gerenciar seus riscos ocupacionais de forma estruturada.

Quem pode elaborar o PGR?

A responsabilidade pela implementação do PGR é do empregador. Ou seja, é a empresa quem deve garantir que o documento seja elaborado, implementado e mantido atualizado.

A elaboração, porém, deve ser feita por profissional com conhecimento técnico em Segurança e Saúde no Trabalho, capaz de identificar, avaliar e classificar corretamente os riscos ocupacionais. 

Esse trabalho pode ser realizado por um profissional interno qualificado ou por uma empresa especializada.

Esse conteúdo te ajudou?

Esperamos que este artigo tenha esclarecido quando o PGR é obrigatório, quem precisa elaborá-lo e como garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais de SST.

A Cliomed apoia empresas em todas as etapas da elaboração e implementação do PGR, oferecendo suporte especializado, análise criteriosa dos riscos e acompanhamento completo para manter sua empresa segura e regularizada. 

Entre em contato com nossa equipe e tire suas dúvidas!

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